A cada dia que passa vejo mais legislações municipais sobre Pagamento por Serviços Ambientais. De acordo com a Lei Nacional 14.119, de 13 de janeiro de 2021, serviços ambientais são "benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais" por meio de quatro formas diferentes:
- serviços de provisão que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros;
- serviços de suporte como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, dentre outros;
- serviços de regulação como sequestro de carbono, purificação do ar, moderação de eventos climáticos extremos, minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas;
- serviços culturais que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio de recreação, turismo, identidade cultural, experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros;
Reconhecer o ambiente como um serviço a ser prestado é reduzi-lo à condição de mercadoria, e remunerar as pessoas que contribuem para que o meio ambiente, agora reduzido à condição de "serviço" ou "mercadoria" disponibilize "recursos" como água por exemplo é uma forma de inverter a equação deixando de multar e taxar os indivíduos que abusam do Planeta, da água, do ar, da terra, das paisagens, dos seres vivos.
Apesar de discordar do princípio de "serviço ambiental", é interessante observar que esse tipo de Legislação se fortalece como instrumento de política pública a partir dos municípios e dos atores sociais e políticos locais. Antes da Lei Nacional, muitos municípios já experimentavam iniciativas que remuneravam proprietários de terra por serviços ambientais. Apucarana (PR) é uma cidade que remunerava os agricultores por colocarem cercas nas proximidades dos rios em suas propriedades e reconstituírem as matas ciliares. Então de um lado da cerca tinha a pastagem e do outro lado da cerca tinha a mata ciliar, o rio protegido do gado e nascentes recuperadas.
Essa ideia se espalhou, foi sendo experimentada aqui e acolá até que se tornou Lei Nacional, É interessante como os municípios e muitos gestores inovadores por meio de suas experiências locais contribuíram para a produção de legislações em âmbito nacional.
No confronto do idealismo e do pragmatismo subordinado ao modo de produção predominante na atualidade, tenho a impressão de que por um lado é urgente o trabalho de educação ambiental e os esforços para a construção de uma classe social ecológica; e por outro lado, tanto nos espaços rurais mas de forma inovadora fundamentalmente no ambiente urbano, pode-se até usar desse tipo de legislação de pagamento por serviços ambientais para remunerar quem recicla resíduos sólidos, quem faz compostagem, quem planta árvores, quem capta água de chuva.
Uma proposição dessa natureza, contraditória em seus termos, seria como "servir a dois senhores"?


