Toda época de eleição a cena se repete. As cidades são inundadas por santinhos, cartazes, faixas, carros de som e cavaletes.
Na capital paulista, a Lei da Cidade Limpa – criada em 2006 para combater a poluição visual – perde força com a chegada das eleições, quando situações normalmente não permitidas acabam sendo liberadas.
A brecha na legislação que permite a volta da poluição visual ocorre devido às determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que predominam sobre a lei municipal em vigor desde janeiro de 2007.
Muitas iniciativas da Justiça Eleitoral foram tomadas na tentativa de evitar esses problemas.
Em São Paulo, por exemplo, em eleições passadas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) firmou um convênio com a Prefeitura da Capital para ajudar com a retirada das peças publicitárias consideradas ilegais.
O TRE de Minas Gerais, por exemplo, chegou a lançar a campanha Sujeira Não é Legal em 2010 com a proposta de orientar candidatos, eleitores e a população em geral sobre as melhores condutas durante o processo eleitoral, para a realização de uma campanha eleitoral mais limpa, segura, tranqüila, transparente e ecologicamente correta.
Reduzir o lixo eleitoral; conservar a limpeza urbana; orientar candidatos, partidos políticos e coligações para as boas práticas durante a campanha eleitoral, arrecadações de recursos, gastos e prestações de contas; promover a sustentabilidade sensibilizando candidatos a utilizarem materiais recicláveis e a darem destinação ambientalmente correta para as sobras de material; incentivar os eleitores a apoiarem candidatos que respeitam a cidade, as pessoas e as leis durante o processo eleitoral. Essas são algumas das propostas da campanha Sujeira Não é Legal, uma parceria entre o TRE-MG, a Cemig, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
Na edição de ontem, o DS trouxe reportagem mostrando que o problema também é enfrentado em Suzano.
A panfletagem “emporcalha” as ruas centrais e aumenta a sujeira, principalmente, no período de eleições.
Segundo a Prefeitura, a prática de panfletagem comercial é permitida somente nos faróis das principais vias da cidade, como a Rua General Francisco Glicério e Benjamin Constant. Portanto cabe ao Departamento de Fiscalização de Posturas a inspeção da prática. Apesar da regra, alguns panfleteiros são encontrados em diversos pontos do Centro.
No caso de desobediência, as empresas e comércios são advertidos, se o problema persistir pode haver multa de R$ 166 na primeira autuação podendo dobrar em caso de reincidência. Sobre a panfletagem eleitoral, o Departamento informa que a fiscalização cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não ao município.
A sujeira da panfletagem pode provocar vários problemas, inclusive acidentes para quem anda nas ruas no dia-a-dia.
A fiscalização, sem dúvida, é importante nesses casos e precisa atuar de forma eficaz para evitar os transtornos.