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Editorial

Empregos temporários

19 novembro 2018 - 23h59 Por Gabriely Machado
Empregos temporários
Neste final de ano serão geradas milhares de vagas de empregos temporários em todo o Brasil segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Assertem). A estimativa é 5,5% maior do que foi contabilizado em 2011 no mesmo período quando foram registradas 147 mil contratações temporárias.
Os números representam uma grande oportunidade para jovens que estão em busca do primeiro emprego e também para quem procura a reinserção no mercado de trabalho. A expectativa é de que cerca de 20% destas vagas serão destinadas aos jovens e destacou a importância do comprometimento e dedicação dos trabalhadores que procuram uma vaga efetiva. 
Na semana passada, o DS publicou reportagem mostrando que o Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Alto Tietê (Sincomércio) prevê de 1,8 mil a 2,1 mil vagas de empregos temporários por conta do final do ano. 
Os números são de toda a região. Com relação a Suzano, esse número deve chegar em aproximadamente de 700 a 900 vagas, ou seja, 650 à mais do que o ano passado que foi de 250 vagas temporárias.
Além disso, as lojas que tiverem interesse na contratação de empregados temporários deverão contratar agências de emprego a fim de celebrar o contrato individual com o trabalhador. 
Após a finalização da contratação, o empregador deverá arcar com todos os direitos inerentes a condição de trabalhador temporário. 
A Lei 6.019/74, regulamentada pelo Decreto nº 73.841/74, dispõe sobre o trabalho temporário, indicando as situações em que esse tipo de mão de obra pode ser utilizada pelas empresas e quais as formalidades a serem observadas pelas partes contratantes.
De acordo com a legislação, a contratação de trabalho temporário somente é possível em duas situações: para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou em caso de acréscimo extraordinário de serviços. Neste último, deve existir uma demanda de fatores imprevisíveis ou ainda os denominados picos de venda ou de produção (tais como datas específicas ou temporada de férias).
Qualquer cláusula que proíba a contratação de trabalhador temporário pela empresa tomadora de serviço é nula de pleno direito. 
Em todo o Estado, o comércio varejista de São Paulo deve contratar 23 mil trabalhadores temporários para o fim do ano, leve redução de 3% em relação aos 23,7 mil admitidos em 2017. 
Essas admissões atenderão ao movimento mais intenso de clientes decorrente do período de festas, que se inicia em outubro e ganha força em novembro, mês que historicamente registra a maior geração líquida de vagas formais no varejo paulista.
Metade das vagas deve ser aberta pelo varejo de vestuário, tecidos e calçados. Os supermercados concentrarão cerca de 25% das vagas e o restante será dividido, principalmente, entre os segmentos de eletrodomésticos.