A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca, Pernambuco - emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato. Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, não recebeu perdão judicial e pegou sete anos e seis meses de reclusão. Deste total, serão descontados os períodos em que ficou preso na Polícia Federal (PF) e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica. Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre eles o empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobrás e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito. Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, teria alcançado atualmente o valor global superior a R$ 20 bilhões. Costa pediu perdão judicial pela colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, não concedeu o benefício. "A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite", decretou o juiz. "Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto", impõe a sentença.