Nove, dos dez candidatos a prefeito em Poá, somam R$ 3,6 milhões em bens. Nelson Bueno (Psol) tem R$ 1,6 milhão e é o candidato com o maior valor declarado à Justiça Eleitoral. O valor é dividido entre um apartamento, uma casa e um veículo.
Os dados constam no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram analisados pelo DS ontem.
Azuir (PTB) tem bens avaliados em R$ 316 mil, divididos entre uma casa e um carro.
Gian Lopes (PL), que tenta a reeleição, tem bens avaliados em R$ 96,1 mil. O patrimônio está dividido entre uma construção, depósito bancário, um carro e benfeitorias.
A candidata Márcia Bin Esposa do Testinha (PSDB) aparece com patrimônio declarado em R$ 100 mil, referente a uma casa em Bertioga e Itanhaém.
Mario Sumirê (PSD) declarou R$ 234,3 mil, referente a uma casa, dinheiro em espécie, um apartamento e “outras participações”.
Neno Ferrari (PSC) aparece com R$ 187 mil declarados, referente a uma casa, terreno e um carro.
Pedro Viviani (PMN) tem bens declarados em R$ 337,2 mil, divididos entre uma poupança, casa, carro e depósito.
O candidato pelo Patriota, Ronaldo Florido, declarou R$ 635,6 mil referentes a duas poupanças, investimento, casa, carro, sala comercial e dinheiro em espécie.
E Saulo Souza (Avante) registra R$ 103,6 mil declarados à Justiça, referentes a poupança e um carro.
Apenas Naco (Cidadania) não registrou os bens na Justiça Eleitoral
Coligação
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.
Último dia
Sábado (26), foi o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos.
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos.