Um advogado de Ferraz de Vasconcelos venceu uma ação contra operadora de telefone móvel. A empresa foi condenada a pagar indenização para cliente do advogado no valor de R$ 25 mil, sendo R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais.
O advogado, Filipe Faria, atuou no caso juntamente com seu sócio Roberto Gueiros. Ambos trabalham na Gueiros e Farias, escritório de advocacia em São Paulo. Filipe falou com DS e explicou como foi a ação.
O cliente realizava a compra de um terreno e ao formalizar o negócio depositou em uma conta, que pensava ser do vendedor. A conta, porém, era de outra pessoa. Horas depois de ter formalizado a transferência, o vendedor entrou em contato com o cliente informando que seu número havia sido clonado.
“Eles buscaram o banco e a operadora, mas não tiveram solução. Como ninguém tomou nenhuma medida foi aberto um processo”, explicou o advogado.
Na primeira instância, a corte entendeu que operadora não tinha responsabilidade. Filipe entrou com recurso e outro juiz responsabilizou a empresa, entendendo que esta errou em não fiscalizar os procedimentos de segurança contra fraude. “Foi acolhido e concedido que a empresa deverá pagar um valor de R$ 25 mil de indenização”, disse.
Filipe conta que o processo ainda não foi encerrado. O caso está em andamento há 10 meses. Segundo o advogado, este tipo de processo pode durar um ano. Se for de interesse, a empresa pode entrar com um novo recurso e outro julgamento será marcado.
Para não cair neste tipo de golpe, todos os seus clientes utilizam o recurso chamado verificação de duas etapas no Whatsapp. A função permite que o usuário crie uma senha de seis dígitos, que será solicitada toda vez que o mesmo registrar o número do telefone no aplicativo. Além disso, dificulta a ação de estelionatários.
“Ative a criptografia, evite emprestar o celular para terceiros e tomar cuidados com plataforma pública. Muitas pessoas acessam o Whats pelo computador de lan house e faculdades”, orientou.