Cem pessoas trocaram de nome no Alto Tietê no primeiro ano da nova lei que facilita a mudança. Foram 47 mudanças no ano passado e outras 53 neste ano. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
A nova lei, conhecida por Lei dos Registros Civis, foi instituída no dia 27 de junho de 2022, e permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil.
Na região Mogi das Cruzes registrou 33 mudanças nos dois anos, sendo 15 neste ano e 18 em 2022. Itaquá e Poá estão em seguida, com 15 e 14 mudanças respectivamente. Em Itaquá foram sete neste ano e oito no ano passado. E Poá registrou sete mudanças nos dois anos.
Suzano e Ferraz aparecem em seguida, com 13 e 11 trocas de nome, respectivamente. Suzano teve as 13 mudanças neste ano. Já Ferraz teve cinco no ano passado e seis neste ano.Em Arujá foram sete mudanças, sendo cinco em 2022 e duas neste ano.
Fecham a lista Santa Isabel (3), Salesópolis (2), Guararema (1) e Biritiba (1).
Mudança
Conforme reportagem da Agência Brasil, antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no País, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos.
O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil, Daniela Mroz.
Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.
De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.
“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado”, concluiu.