O Setor de Fiscalização e Posturas da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Urbanos de Suzano informou que somente no primeiro trimestre deste ano foram registrados 40 notificações envolvendo danos a calçadas no município, seguindo as determinações da Lei de Parcelamento.
De acordo com a Lei Federal 6.766/79 (Lei de Parcelamento), a responsabilidade da manutenção da calçada cabe ao proprietário do imóvel correspondente. Conforme determina a legislação, caso o indivíduo notificado não realize as intervenções necessárias em até 60 dias, é aplicada uma multa de 200 Unidades Fiscais (o equivalente a R$ 639,26).
A Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos reafirmou também seu compromisso com a “zeladoria do município, mantendo seu programa prioritário de recuperação da malha viária com foco nos principais corredores da cidade e áreas com maior degradação devido à falta de manutenção no passado, a limpeza e capinação de locais públicos nas regiões central, norte e sul, bem como a recuperação com cascalhamento e nivelação de estradas vicinais”.
A secretaria informou também que as ações voltadas para as calçadas urbanas serão realizadas levando em conta as demandas dos munícipes de bairros residenciais e áreas comerciais.