A Câmara de Suzano aprovou requerimento para que o prefeito Rodrigo Ashiuchi (PR) interceda junto aos órgãos competentes para que seja feito o tombamento do Santuário Ecológico Miraporanga, localizado no bairro do Baruel. A proposta é de autoria do parlamentar Jaime Siunte (PTB).
O requerimento se baseia no decreto federal de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, com vistas à preservação das matas e florestas no território, garantindo “que as futuras gerações tenham uma vida mais saudável e sem poluição”.
O documento também destaca que Suzano possui uma área de 1 milhão de metros quadrados de floresta de Mata Atlântica, e a agressão da natureza pelo homem “vem acontecendo de maneira devastadora”, o que coloca em risco o meio ambiente do município. “Preservar espaços como o Miraporanga é um dever de todos”, afirma Siunte.
Localizado no quilômetro 61,5 da rodovia Índio Tibiriçá, o Santuário Ecológico Miraporanga é uma floresta urbana que abriga um importante jardim botânico particular do Brasil. O local possui espécies vegetais de várias partes do mundo e bromélias endêmicas de diversos locais do País.
Queimadas
A Câmara publicou a lei municipal que dispõe sobre a proibição de queimadas no município. A legislação é de autoria do vereador José Silva de Oliveira (MDB), o Zé Lagoa. A lei tem o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, sujeitando a penalidades as pessoas ou empresas que causem queimadas.
A legislação especifica em que condições os proprietários e possuidores de imóveis devem manter o terreno. São consideradas infrações utilizar-se do fogo como método despalhador e facilitador do manejo da cultura existente, em qualquer área do município; utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área; provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação; e causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de pneus, borrachas, plásticos, embalagens de agrotóxicos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis; ou madeiras, mobílias, resíduos vegetais e lixo doméstico.
De acordo com a lei, além de responder pelas multas, o infrator é também obrigado a reparar os danos causados no prazo e modo estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
Os recursos provenientes da aplicação das multas previstas serão destinados à Secretaria do Meio Ambiente. Já a fiscalização será competência das secretarias de Planejamento Urbano e Habitação; Meio Ambiente; Manutenção e Serviços Urbanos; da Saúde; e de Segurança Cidadã.