Faltando menos de dois meses para as Eleições 2018 em que serão disputados os cargos para a Câmara dos Deputados (estadual e federal), Senado, Governo e Presidência da República, os candidatos estão liberados para realizarem suas campanhas políticas desde a última quinta-feira.
Em Suzano, os candidatos a deputado começaram suas campanhas de forma tímida; somente em pontos específicos da cidade e em certos horários é possível encontrar propagandas partidárias dos políticos. Os pontos mais comuns para a divulgação são as praças da cidade onde voluntários manejam bandeiras em prol dos candidatos.
Na malha central de Suzano, alguns automóveis já estavam com os adesivos de seus respectivos candidatos. Pouquíssimas placas e faixas com o rosto e nome dos candidatos puderam ser vistas. Nos bairros mais afastados, a situação é a mesma.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo disponibiliza em seu site, um quadro-resumo sobre as permissões e proibições nas propagandas eleitorais. Do lado das permissões, estão elencadas condutas que são autorizadas de acordo com a Lei das Eleições; entre as ações mais corriqueiras permitidas para a propaganda deste ano, estão: utilização de auto-falantes pelos candidatos, partido ou coligação em suas sedes ou em veículos, das 08 às 22 horas; circulação de carros de som; colocação de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha em vias públicas e distribuição de folhetos e adesivos; fixação de adesivos em bens públicos, tais como automóveis bicicletas e motocicletas.
Do lado das proibições, as propagandas estão vetadas em bens públicos, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, muros, cercas e equipamentos urbanos. Outdoors, inclusive os eletrônicos, também não podem conter propaganda política. Propagandas pagas na internet (impulsionamentos de postagens nas redes sociais) também não são permitidas.
No dia do pleito, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches e adesivos para caracterizar manifestação coletiva também está proibida.
"A legislação eleitoral dispõe sobre a propaganda eleitoral em suas diversas formas. Essa regulamentação visa impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos", destaca o texto do site.
O período para propaganda se iniciou dia 16 de agosto e vai até a véspera ou antevéspera da eleição.