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Cidades

IPVA: Fazenda restitui 316 carros roubados ou furtados em Suzano

06 março 2020 - 09h00 Por Felipe Silva - de Suzano
A Secretária da Fazenda vai restituir proprietários de 316 veículos roubados ou furtados na cidade de Suzano em 2019. Ao total em IPVA serão devolvidos R$ 122.198,73. A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2019 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado.
 
Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.
 
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2019 está sendo realizada somente neste ano.
 
Nobuo Aoki Xiol, consultor de Mobilidade Urbana, diz que decisão em restituir IPVA a proprietários de veículos furtados tem nexo. "Realmente não teria o porque de contribuir com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, se o veículo tenha sido furtado", conta.
 
Para conseguir obter a dispensa ou restituição, os proprietários devem registrar o Boletim de Ocorrência (BO), em seguida o será bloqueado o veículo no Detran. Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2019 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano. 
 
Se o contribuinte tiver pagado duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2019 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
 
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2019 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2019, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

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