A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana de Suzano informou que, devido às orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos relacionados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Entre os prazos suspensos, como consta na deliberação da Contran, está os recursos de multas.
Aglomeração
A medida é para evitar aglomeração de pessoas nas entidades públicas e privadas de serviços de trânsito, como recomenda as organizações oficiais de Saúde, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Também estão interrompidos os prazos de apresentação de defesa de autuação, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. O prazo para identificação do condutor infrator também foi interrompido.
Fins de fiscalização
Já para fins de fiscalização dos procedimentos de trânsito, fica congelado os prazos para o motorista adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
Prazos
Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, também foram suspensos.
Não serão fiscalizados os motoristas que necessitam dirigir com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro deste ano.
A deliberação da Contran, que segunda a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana de Suzano é emitida pelo órgão nacional a todos os Estados e municípios, está em vigor desde o dia 20 de março de 2020.
De acordo com o secretário Claudinei Galo, o município de Suzano arrecadou 10% do montante que foi recebido com multas em relação ao mesmo período no ano passado.