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Determinação

Decreto obriga comércios a medir temperatura de clientes e funcionários

Caso a aferição constate temperatura corporal acima de 37,5°C comércios estão autorizados a restringir o acesso

21 junho 2020 - 16h00 Por Carolina Rocha - de Suzano
O decreto municipal 9.474 de junho de 2020 obriga comércios de Suzano a medir a temperatura de clientes e funcionários antes de entrar nos estabelecimentos. A medida já é adotada nas igrejas e nas unidades municipais de saúde. De acordo com a Prefeitura, esses locais devem dispor de termômetros infravermelho, no formato pistola, para aferir a temperatura, não podendo exceder 37,5 graus centígrados.
 
Além da aferição da temperatura, o decreto traz outras providências que os empresários e comerciantes precisam adotar para realizar a abertura dos estabelecimentos. Entre essas providências está a utilização obrigatória de máscaras, limpeza e higienização do ambiente, distanciamento mínimo de dois metros entre os postos de trabalho e clientes e a disponibilização de álcool em gel.
 
Além disso, o local precisa divulgar informações sobre a prevenção e o enfrentamento da doença, adaptar as áreas de uso comum para evitar aglomerações e não realizar eventos de lançamento ou promoções que possam causar esse tipo de comportamento. Reduzir a presença de funcionários por meio de home office, férias e redução da jornada e escalonamento de horário de trabalho também são medidas que devem ser adotadas pelos comerciantes.
 
Segundo a Prefeitura, a ação é uma medida estratégica adotada pela municipalidade no enfrentamento a pandemia do novo coronavírus, e segue os moldes do decreto estadual de 28 de maio que constitui o "Plano São Paulo".
 
No dia 12 de junho, a Região Metropolitana de São Paulo passou para a fase laranja do plano estadual que permite a retomada gradual e consciente da economia. O plano prevê a reabertura de comércios não essenciais, com restrições de público e de horário para evitar a propagação do vírus.
 
Em Suzano, já podem funcionar escritórios, lojas de rua, concessionárias, imobiliárias e atividades de economia criativa, como a produção audiovisual e edição de livros, jornais e revistas, além do pleno funcionamento da indústria e da construção civil.

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