As eleições municipais de 2020 foram adiadas em 42 dias devido a pandemia da Covid-19, com isso a realização do primeiro e segundo turno vão ocorrer em 15 e 29 de novembro respectivamente. Em decorrência dessa situação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou 36 eventos eleitorais de julho, proporcionalmente ao adiamento das votações.
O DS apurou com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo quais mudanças ocorreram e o que é necessário realizar em cada data.
O calendário eleitoral possui 297 eventos, que se estendem durante o ano. Desse total, 36 ocorreriam em julho, mas foram adiados junto das eleições.
A primeira data que sofreu alteração venceria no dia 4 de julho, mas foi adiada para o dia último dia 15 (três meses antes das eleições). Essa data marca o período a partir do qual agentes públicos, sejam servidores ou não, devem evitar certas atitudes para não "afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais".
Isso significa que nenhum servidor público poderá admitir, exonerar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, transferir ou exonerar servidor público, durante o período eleitoral, até a posse dos eleitos.
Essa data também marca o limite para a realização de transferências da União aos Estados, e dos Estados aos municípios, exceto repasses preexistentes com uso destinado a construção de obras ou para casos emergenciais. A data veta, a partir de então, que agentes públicos, que tenham o cargo em disputa na eleição, promovam publicidade sobre suas realizações, assim como não será permitido fazer campanha eleitoral na TV ou no rádio fora do horário eleitoral.
Os candidatos também não poderão participar de inaugurações ou contratar shows para os eventos.
A segunda data adiada foi a do último dia 5, que agora foi adiada para 16 de agosto. Ela diz respeito a propagando intrapartidária. O candidato, já escolhido pelo partido, poderá "fazer seu nome", mas sem utilizar TV, rádio ou outdoor.
No último dia 6, venceria o prazo para as entidades fiscalizadoras, que desenvolvem programas próprios de verificação dos votos, entregassem à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, para homologação do pedido e compartilhamento dos códigos-fonte dos programas. Essa data foi adiada para o dia 17 de agosto. Esse será, também, o limite para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em divulgar os resultados, para assim explicar os protocolos.
Outra mudança ocorreu com o período entre os dias 7 de julho e 5 de agosto, agora adiado para 18 de agosto até 16 de setembro. O período marca a obrigatoriedade de o juiz eleitoral nomear quem irá compor as mesas receptoras no momento do voto, assim como os responsáveis pela logística das urnas eletrônicas.
No dia 13 de julho venceria o prazo para os TREs criarem, no portal do Cadastro Eleitoral, os locais de votação de cada estabelecimento penal e das unidades de internação de adolescentes. A data foi adiada para o dia 24 de agosto. Esse dia também é o vencimento para que o TRE disponibilize os locais de votação com vagas disponíveis para transferência temporária. A medida ajuda agentes da Segurança que estarão em expediente no horário.
Entre os dias 14 de julho e 20 de agosto ficariam à disposição cinco eventos.