Os repasses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Alto Tietê somam R$ 57,7 milhões em agosto. Segundo dados disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, Mogi das Cruzes é o município com o maior montante repassado com R$ 17,2 milhões.
Apenas R$3 milhões atrás de Mogi, Suzano aparece com o segundo maior valor repassado, com R$ 14,2 milhões. Itaquaquecetuba aparece em terceiro com R$ 8,2 milhões, seguido por Arujá com R$ 4,3 milhões. Ferraz de Vasconcelos fecha as cinco primeiras posições, com R$ 3,6 milhões.
Poá surge em sexto com R$ 3,2 milhões do repasse do ICMS em agosto, seguido por Guararema com R$ 2,3 milhões. Com os três menores repasses estão os municípios de Santa Isabel com R$ 2,3 milhões, Biritiba Mirim com R$ 754,2 mil e Salesópolis com R$ 578,8 mil.
De janeiro a agosto deste ano, já foram repassados R$432,4 milhões às dez prefeituras da região, 5,2% a menos que no mesmo período do ano passado quando foram repassados R$ 456,3 milhões. A nível estadual, o valor distribuído aos municípios paulistas até o momento é de R$ 18,3 bilhões.
Os repasses do mês de agosto foram encerrados na última terça-feira (1). No total, quatro depósitos foram realizados pela Secretaria da Fazenda. Somente no último, foram repassados R$ 457,5 milhões para os 645 municípios do Estado, fechando o mês de agosto com R$ 2,45 bilhões no valor total distribuído às prefeituras.
Os depósitos do ICMS são realizados semanalmente através da pasta, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme previsto pela Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Esses valores variam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados, em função dos prazos de pagamento do imposto fixado no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, até cinco repasses podem ser realizados.
Um os critérios utilizados para a liberação dos repasses é o Índice de Participação dos Municípios, apurado anualmente para aplicação no ano seguinte, conforme determina a Constituição Federal. Nela está estabelecido que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado.