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Cidades

Advogada explica Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei 13.709 é de 2018, mas entrou em vigor apenas no último mês

11 outubro 2020 - 12h00 Por Lucas Lima - de Suzano
A advogada Carla Alessandra Branca, membro do Comitê Jurídico da Associação Nacional de Privacidade de Dados, detalhou como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) durante participação no programa DS Entrevista. Segundo ela, a regulamentação vem para fortalecer a proteção dos dados pessoais tanto nos meios digitais quanto não digitais. A lei 13.709 é de 2018, mas entrou em vigor apenas no último mês.
 
Valendo para todo o território nacional, a lei é um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. De acordo com Carla, a regulamentação veio na hora certa. Devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as pessoas começaram a usar mais os dados na internet para realizar compras, procedimentos de saúde, entre outros serviços.
 
“A lei teve um tempo de adaptação, para a sociedade no geral, para que pudéssemos nos familiarizarmos com essa questão de proteção de dados. Não tínhamos ainda no País uma norma como esta. O objetivo é fortalecer essa proteção, principalmente agora com a pandemia, onde vários casos mostraram que os nossos dados estão descobertos”, frisa. Mais conhecida como LGPD, a lei garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. 
 
A advogada explica que a lei visa proteger tanto dados passíveis de identificação quanto não passíveis. “Os dados passíveis de identificação são data de nascimento, nome, RG, CPF, entre outros. Já os sensíveis, como costumamos falar, é relacionado ao sexo, etnia, que não eram protegidos”, afirma.
 
A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.
 
Orientações
 
Carla reforçou os cuidados que as pessoas devem ter, atualmente, com o uso dos dados pessoais. Segundo ela, a conscientização é o principal fator para fiscalizar e inibir o uso dos dados pessoais por outra pessoa. “Vai da consciência. Por exemplo, se recebe e-mail dizendo que acabou de ganhar R$ 1 milhão e basta clicar aqui. Você vai clicar? Não podemos ser inocentes. Precisamos saber de onde está vindo aquela informação”.

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