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Cidades

Lei sobre instalação de eliminadores de ar para hidrômetros entra em vigor

Legislação, aprovada pela Câmara de Suzano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do município

06 novembro 2020 - 15h36 Por de Suzano
Está em vigor desde quarta-feira (4) a lei municipal 5.257/2020, que dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros nos imóveis residenciais e comerciais. 
 
A legislação, aprovada pela Câmara de Suzano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do município. A lei assegura aos consumidores dos serviços de água de Suzano o fornecimento e instalação de aparelho eliminador de ar em cada unidade independente servida por ligação de água. São considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais ou industriais no município.
 
De acordo com a lei, o fornecimento e as instalações das válvulas dos eliminadores de ar deverão ser feitos pela concessionária ou por empresas contratadas por ela. A concessionária deverá parcelar em até 12 vezes aos consumidores o valor das despesas pelo fornecimento e instalação das válvulas de retenção de ar.
 
A legislação especifica que os eliminadores de ar para hidrômetros deverão ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou por outro órgão competente. O aparelho eliminador de ar deverá ser instalado na tubulação que antecede o hidrômetro, devendo ser observados os seguintes critérios: instalação de responsabilidade da concessionária no imóvel do usuário, preservação da padronização atual de instalação de hidrômetro e manutenção da localização do aparelho eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro.
 
Pela lei, a solicitação da instalação do equipamento deverá ser feita pelo consumidor, por meio de protocolo à empresa concessionária, que terá prazo máximo de 30 dias úteis para fazer a instalação. Os hidrômetros a serem instalados na cidade, após a sanção desta lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente.
 
A concessionária deverá divulgar, em seus meios de comunicação e materiais publicitários, em especial na conta de água, o teor da lei pelos próximos três meses, a fim de garantir a publicidade da norma.

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