Pelo menos 178 denúncias de irregularidades em campanhas de candidatos ao pleito deste ano foram realizadas nos dois cartórios eleitorais de Suzano. A 415ª Zona Eleitoral registrou 142 reclamações, enquanto outras 36 foram computadas na 181ª Zona Eleitoral. Os dados foram obtidos pelo DS junto aos dois cartórios.
Do total de denúncias, 138 foram feitas por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da população sobre irregularidades na campanha. Delas, 102 foram listadas na Zona Eleitoral 415ª e 36 na Zona Eleitoral 181ª.
Mesmo com a quantidade apresentada de denúncias eleitorais, nem todas são referentes às propagandas. Podem entrar na lista, ainda, compras de votos e condutas vedadas, como comparecimento em eventos por parte das atuais gestões ou usar a máquina pública para a campanha, por exemplo.
Quarenta denúncias do cartório 415 estão no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), sendo que algumas delas vieram deste aplicativo. Mesmo assim, o número global usado pela Zona Eleitoral 415ª é de 142 denúncias feitas no cartório.
Já a Zona Eleitoral 181ª, registrou 36 denúncias no total, sendo que cinco delas (nenhuma sobre propaganda) estão no PJE. Aqui, o número global usado pelo cartório é de 36 - a maioria das denúncias, inconsistentes, segundo o cartório.
"Das que foram autuadas, nenhuma se refere à propaganda. No Pardal, não há um filtro inicial. Embora seja um sistema mais voltado para irregularidades em propagandas, a pessoa (denunciante) acaba colocando outras coisas. A maioria das denúncias que recebemos foram inconsistentes, ou seja, não há o local ou o nome do candidato”, explicou Cristiano Flerk, servidor responsável pelas denúncias feitas na Zona 181 nesta campanha. “Há algumas denúncias de carros de som, onde apenas notificamos o candidato. São casos voláteis, não dá para correr atrás para investigar", emendou.
Boa parte das denúncias feitas na Zona 415ª foram referentes a problemas com carros de som, que circulavam sem carreata ou passeata (já que sozinhos não poderiam andar), adesivos em veículos (excedendo o limite de tamanho permitido) e bandeiras (que precisam ser móveis).
"São denúncias feitas pela população. As pessoas entram no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessam o Pardal, baixam o aplicativo e inserem a denúncia. O ideal é que todos os candidatos fizessem tudo dentro da lei (para que isso não fosse necessário)", explica a chefe da 415ª Zona Eleitoral de Suzano, Antonia Izânia.