Foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial Eletrônico do Município, a lei 5.265/2020, que institui o Programa de Lições de Primeiros Socorros Lucas Begalli Zamora nas creches e escolas das redes pública e particular da cidade.
A nova legislação municipal entrará em vigor após 90 dias da sua publicação e está em acordo com a lei estadual n° 15.661/2015. A lei detalha que o escopo do Programa Lições de Primeiros Socorros é o de fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades, ensinem aos alunos a maneira correta e segura para agir em situações de emergências e que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso. Além disso, que professores e funcionários sejam capacitados na proporção mínima de um terço do contingente de toda a rede de educação básica, para que possam executar os primeiros socorros sempre que se fizer necessário, prestando assim o socorro imediato e emergencial.
O autor da legislação, aprovada pela Câmara de Suzano, é o vereador Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho. A lei também define, entre outras coisas, que a carga horária de treinamento em primeiros socorros dos professores e funcionários será determinada pelas secretarias de Educação e de Saúde e pelo Corpo de Bombeiros. É obrigatória a participação de pelo menos dois terços dos professores e funcionários de cada escola nessas atividades.
Já os estudantes de todos os anos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras durante o período letivo regulamentar, podendo ser incluídos como temas transversais na grade curricular.
As escolas particulares que descumprirem a lei ficam sujeitas a penalidades que vão de advertência à multa e à cassação do alvará de funcionamento, detalhadas na legislação.