O uso de talheres e copos descartáveis seguem liberados nos bares, lanchonetes e restaurantes de Suzano. Na contramão da capital paulista, onde a determinação da proibição dos itens entrou em vigor no do dia 1° de janeiro deste ano, de acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Suzano, a lei não se estende a Suzano.
A proibição em São Paulo levantou questionamentos de comerciantes e donos de estabelecimentos do ramo alimentício em Suzano. Na manhã de terça-feira (5), o DS foi às ruas para ouvir a opinião dos responsáveis por estes estabelecimentos.
Na lanchonete em que o gerente Renato Ribeiro trabalha, localizada na Rua General Francisco Glicério, os descartáveis já são oferecidos de forma responsável. “Aqui nem disponibilizamos mais aqueles canudos de plástico. Deixo guardado no estoque e disponibilizo apenas quando o cliente pede”, explicou.
Ao contrário dos descartáveis, o uso de canudos plásticos já é proibido em todo o Estado de São Paulo. De acordo com o Procon de Suzano, na época em que a lei estadual foi promulgada - em 17/02/2020 - houve um intenso trabalho de orientação durante visitas aos mais diversos estabelecimentos do município, bem como uma campanha de conscientização.
Na ocasião, os comerciantes já se mostravam bem adaptados à nova determinação. Desde então, não houve registro de irregularidades nem aplicação de multa pelo órgão municipal.
Segundo o gerente de uma das padarias mais tradicionais da cidade, - também localizada na Rua Glicério -, a proibição dos pratos descartáveis seria incoerente.
“Se eu não pudesse mais oferecer copos e pratos descartáveis, como seriam feitas as vendas de lanches e cafés para viagem? Eu precisaria investir em outros materiais mais caros, proporcionalmente aumentaria o valor dos salgados e perderia clientes”, disse o gerente Antônio Leonildo.
Na mesma linha, Paulo Eduardo, funcionário de um restaurante que recebe cerca de 150 pessoas por dia, avalia que a decisão acarretaria prejuízos diretos para o estabelecimento. “Vendemos mais de 60 marmitas por dia, vamos fazer as contas e colocar na ponta do lápis quantas pessoas deixariam de comprar por não ter a opção de levar as marmitas”, finalizou.
Proibição
Sancionada em 2020, a regra passou a valer a partir do dia 1° de janeiro deste ano na cidade de São Paulo. Entretanto, multas e punições previstas no texto original só podem ser aplicadas após regulamentação, que ainda não foi feita pela gestão municipal.