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Cidades

Parte dos ‘não essenciais’ tenta funcionar com portas semiabertas

Na tarde desta segunda-feira, terceiro dia da cidade na fase mais restritiva, o movimento do comercio local estava atípico

09 março 2021 - 22h35 Por Matheus Cruz - de Suzano
Com medidas restritivas referente à Fase Vermelha do Plano São Paulo valendo desde o último sábado (6), alguns estabelecimentos não essenciais seguem funcionando normalmente no Centro de Suzano. Na Rua General Francisco Glicério – um dos maiores corredores comerciais da região – lojas seguem atendendo com seguranças em suas portas. Ao notarem a presença de vigilantes, o estabelecimento é momentaneamente fechado para evitar a fiscalização.
 
Na tarde desta segunda-feira, terceiro dia da cidade na fase mais restritiva, o movimento do comercio local estava atípico para um dia útil. O DS foi às ruas e constatou que a maioria das lojas de calçados e roupas seguem fechadas, assim como lojas de móveis e eletrodomésticos. 
 
O tradicional movimento “caloroso” da população nas calçadas também não foi percebido. 
 
Por outro lado, alguns comércios não essenciais seguem recebendo clientes com as portas semiabertas. Para garantir que isso seja possível, os estabelecimentos contrataram seguranças e fiscais para a função de porteiros, enquanto os atendimentos seguem ocorrendo normalmente na parte interior da loja.
 
Ao avistarem a aproximação das viaturas policiais e carros de vigilância, os funcionários ficam encarregados por fecharem as portas dos estabelecimentos. Em algumas lojas, seguranças contam com a ajuda de controles remotos, que abaixam e sobem as portas de acordo com o movimento da rua. 
 
De acordo com a Prefeitura de Suzano, as atividades de fiscalização estão ocorrendo diariamente, com intensificação aos finais de semana, enquanto vigorarem as determinações do governo do Estado e do decreto municipal nº 9.569/2021.
 
Multas 
 
Para a aplicação de multa, é necessário, antes, o julgamento administrativo dos apontamentos no auto de infração emitido, que dá direito à ampla defesa do infrator. Se indeferida a defesa e os recursos (são três instâncias administrativas municipais), é então recolhida a multa correspondente, que pode ser de 100 a 10.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para infrações regulamentadas por legislações municipais (de R$ 369,90 a R$ 36.990,00) ou de 100 a 10.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) para infrações regulamentadas por legislações estaduais (de R$ 2.909,00 a R$ 290.900,00).

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