A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Suzano está reforçando as orientações aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que façam a prova de vida. O procedimento precisa ser feito até dezembro para que o pagamento não seja suspenso por falta de atualização no cadastro.
A obrigatoriedade da prova de vida partiu do veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à suspensão da prova de vida até dezembro de 2021. Desta forma, beneficiários precisam se atentar e fazer o processo antes do final do prazo.
Para se ter ideia da importância do procedimento, em balanço divulgado pelo INSS, até julho deste ano eram contabilizados em todo o estado mais de um milhão de beneficiários que precisam fazer a prova de vida. O grupo corresponde a aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.
De acordo com a advogada e presidente da Comissão da OAB Suzano, Silmara Feitosa, a busca por ajuda para fazer o procedimento está baixa, já que há facilidades para que o beneficiário consiga fazê-lo sem auxílio.
“A prova de vida pode ser feita por biometria, no banco ou diretamente no INSS. A procura é baixa porque apesar da burocracia, os segurados geralmente conseguem fazer sozinhos. No site do Meu INSS também tem a opção do reconhecimento facial, só que essa opção só aparece em alguns benefícios”, explica.
Para fazer o processo, é necessário acessar a plataforma com a senha pessoal para verificar se está disponível esta opção. Em caso de pessoas acamadas, hospitalizadas ou idosos acima de 80 anos, ainda é possível solicitar prova de vida domiciliar. O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou através do aplicativo “Meu INSS”.
O principal motivo para a realização da prova de vida é garantir a atualização do cadastro e manter o recebimento dos pagamentos. Segundo o INSS, ainda não foram cancelados benefícios por falta de realização do recadastramento, mas já são feitos bloqueios e suspensões do pagamento.
“A importância é que sem a realização da prova de vida, o benefício será suspenso. A medida voltou a ser obrigatória para impedir o recebimento indevido do benefício, por exemplo, algum parente recebe o benefício de alguém que já esteja morto”, completa Silmara.
Reativação
Para pessoas que já estão com os benefícios bloqueados e suspensos, é possível fazer a reativação diretamente no banco. Segundo o INSS, mesmo após a cessação do benefício, ele poderá ser reativado. Nesse caso, o segurado precisa ligar para o 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo Meu INSS.