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Cidades

Ações judiciais por pensão alimentícia crescem 15,27% com 672 processos em 2021

Setembro lidera com o maior número de processos de pensão alimentícia registrados neste ano

05 dezembro 2021 - 05h00 Por Lucas Lima - de Suzano
O número de processos de pensão alimentícia registrados pelo Fórum de Suzano aumentou 15,27% entre janeiro a novembro deste ano em comparação com o mesmo período de 2020. No último ano, foram contabilizados 583 casos. Já em 2021 foram computados 672 casos, ou seja, 89 a mais. Os dados foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
 
Líder com o maior número de processos de pensão alimentícia registrados neste ano é o mês de setembro. Ao todo, foram 73. Em comparação com o mesmo período de 2020, houve queda de um caso. Na época, foram contabilizados 74.
 
Na sequência aparece junho. De janeiro a novembro deste ano foram computados 72 casos. No entanto, neste período houve aumento de 33,33% em comparação ao último ano.
 
Agosto ocupa a terceira posição no ranking. Com 69 processos de pensão alimentícia computados no período em 2020, o mês contabilizou aumento de apenas um caso neste ano, ou seja, entraram 70 casos.
 
Os outros meses registraram menos de 67 casos neste ano.
 
Pensão alimentícia
 
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir à outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
 
O objetivo é auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a realidade social, levando em consideração que a pessoa a qual pede a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.
 
Valor
 
O especialista em marketing jurídico, palestrante e professor Tiago Fachini disse que não há um valor exato para ser cobrado em uma ação de alimentos. “No entanto, o cálculo da pensão alimentícia leva em consideração as variáveis necessidade, possibilidade e proporcionalidade”, explica.
 
Segundo Tiago, leva-se em conta a necessidade financeira do requerente. “Ou seja, quanto dinheiro é necessário para que a pessoa consiga viver de acordo com os seus gastos, a possibilidade financeira do alimentante, quanto ele pode pagar, e a proporção de rendimentos entre os alimentantes (caso sejam pai e mãe pagando para o filho, por exemplo)”, comenta.
 
Ele ainda reforçou que o objetivo da pensão alimentícia não é dar o suficiente para cobrir a subsistência do indivíduo requerente. “É possibilitar que a pessoa mantenha o mesmo padrão de vida que tem”, concluiu.

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