A 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Suzano), por meio da Comissão de Direito Previdenciário, comemorou a aprovação da medida de "Revisão de Vida Toda" por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada em 25 de fevereiro. A decisão irá beneficiar os segurados que contribuíram com a previdência, entre 1999 e 2009, com a revisão de valores e atualização da renda mensal obtida por meio da aposentadoria.
O processo de revisão poderá ser aplicado em todos os processos do País, sendo que os aposentados podem conquistar perante à Justiça um novo cálculo de seu período de contribuição. A medida pode garantir uma renda maior, de acordo com a real contribuição feita durante seu tempo ativo no mercado de trabalho.
Segundo a advogada Priscila Reis, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Suzano, a revisão tem como objetivo recalcular a média de todas as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “A ação permite a inclusão dos valores pagos para apurar o salário do benefício. Antes da Reforma da Previdência, era utilizada a média aritmética simples dos maiores salários-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, somente a partir de julho de 1994, quando houve a implantação do Plano Real", explica.
A advogada afirma que a medida irá beneficiar aqueles que tinham altos salários no período anterior a 1994, contribuíram com o INSS, mas foram prejudicados quando houve a implantação do Plano Real e a subsequente diminuição do valor pago pelo benefício. “Com a revisão, os aposentados terão acesso a valores que são seus por direito, já que houve a contribuição um dia. Com o aumento desse valor, além da retratação com os segurados, há garantia de melhor qualidade de vida, já que eles terão uma renda bruta mensal melhor para se manter”, afirma.
Priscila recomenda que aqueles que se enquadram na revisão busquem um advogado especializado para que seja feito o cálculo dos valores, pois nem todos os casos são vantajosos para fazer a atualização do benefício. “É importante reforçar que a ação engloba os segurados aposentados que receberam o primeiro pagamento do benefício entre novembro de 2009 a 13 de novembro de 2019, observando o prazo decadencial de 10 anos para requerer qualquer revisão no benefício, que conta a partir do primeiro dia do mês subsequente à primeira prestação do auxílio”, finaliza.
Revogação
O INSS ainda pode propor um recurso chamado embargos, visando sanar alguma contradição, omissão, obscuridade ou erro material que tenha na decisão proferida, ou até requerer uma modulação dos efeitos. Porém, de modo geral, a decisão em si já é irrecorrível pois já foi julgada em última instância pelo STF.