A advogada especializada em previdência, Silmara Feitosa, explica as novas mudanças para se aposentar. De acordo com ela, tanto as mulheres quanto os homens terão mais dificuldades. Além disso, Silmara destacou que a nova reforma da previdência é um retrocesso social.
Silmara Feitosa afirma que, com a reforma da previdência, as regras para se aposentar ficaram mais complexas. Atualmente, o homem tem que ter 65 anos e a mulher ter 62 anos. Além da idade, se aposenta apenas quem contribuiu com o governo federal. “Como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um sistema contributivo, só se aposenta quem contribui. A lei exige no mínimo 15 anos de contribuição”, destaca a advogada.
Em relação à contribuição, hoje em dia, são exigidos 15 anos tanto para a mulher quanto para o homem – apenas para aqueles que já estavam no sistema até 12 de novembro de 2019. No entanto, para o homem que se filiou ao INSS depois deste período, deverá ter pelo menos 20 anos de contribuição para se aposentar.
A advogada ressalta que antes da reforma entrar em exercício, em 2023, foram criadas regras de transição para diminuir o ônus de aposentadoria. “Um exemplo é a regra de transição da idade, no caso da mulher, que neste ano, é de 61 anos e 6 meses. A partir do próximo ano será 62 anos”, comenta.
Já sobre a regra de transição de pontuação, a mulher, por exemplo, em 2022, tem que ter 89 pontos e homem 99 pontos. Silmara explica como funciona a conta: “É preciso somar o tempo de contribuição com a idade. Caso tenha o número de pontos, a aposentadoria será mais benéfica. Tem outras regras também, mas para quem já estava muito próximo da aposentadoria”, disse. No próximo ano, a mulher terá que somar 90 pontos e o homem 100 pontos.
Para Silmara, a reforma da previdência não foi benéfica. Ela ainda relembrou que na época em que foi aprovada houveram protestos. “Até hoje nós advogados discutimos essa inconstitucionalidade na previdência. Regras muito rígidas para o trabalhador se aposentar. Algumas absurdas. Para viúvos, por exemplo, antes era 100%. Já hoje a lei diz que é 50%, acrescido de 10% por dependente”, ressalta. “É um retrocesso social”, complementa.
A advogada orientou as pessoas que desejam se aposentar a procurarem um advogado para realizar os trâmites. “Precisamos analisar os documentos e fazer a contagem do tempo de contribuição. Às vezes, a pessoa não terá direito de se aposentar agora, nem pela regra antiga, muito menos pela nova. Mas podemos fazer um planejamento de previdência, para que se aposente com um valor muito melhor”, ressalta Silmara.
Ela ainda lembrou que existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para aqueles que não tem contribuição. “É voltado para pessoas que não tem contribuição, pessoas com deficiência ou idade avançada – mais de 65 anos - e que não podem se aposentar. Para ser concebido é importante ter renda familiar mínima”, concluiu.