Suzano vai seguir a lei estadual que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo.
O Departamento de Fiscalização de Posturas informou ontem que atua o ano todo, principalmente por meio de denúncias, e reforça o trabalho durante o período festivo.
É verificada a documentação e aplicadas as medidas previstas na legislação mencionada. O trabalho conta com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar.
As denúncias podem ser feitas à Ouvidoria Municipal (0800 774 2007 e ouvidoria@suzano.sp.gov.br) ou à GCM (153 e 4746-3297).
Em 2021, o Estado sancionou a Lei 17.389/2021 que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Segundo o Estado, permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil.
Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
STF
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido.
Em sessão virtual, os ministros analisaram recurso que questionava uma lei de 2017 de Itapetininga (SP).
A decisão, no entanto, tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no País.