Por conta de condenação por improbidade administrativa, o ex-prefeito Marcelo Candido (PSOL) está inelegível, segundo certidão da Justiça Eleitoral, e, por isso, impedido de exercer voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento. O ex-prefeito vai recorrer.
DECISÃO
A decisão pode colocar em "xeque" o desejo de disputar as eleições a prefeito em 2024.
Segundo a Justiça Eleitoral, "o político não está quite em razão da suspensão dos direitos políticos".
De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), Candido responde ao menos nove processos de ação civil pública, execução fiscal e débitos relativos a multa pessoal impostos.
Se condenado poderá ter de restituir R$ 9.444.296,51 aos cofres públicos, além de uma dívida de R$ 505.965,37 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
RESOLUÇÃO
Conforme a resolução nº 21.823/2004 do TSE, a condenação por improbidade administrativa inibe a plenitude do gozo de direitos políticos, sendo que a mais recente condenação do ex-prefeito foi sentenciada em R$ 304.084,00.
A ação civil pública remonta à ilegalidade da prorrogação de um contrato emergencial de serviços de limpeza e saneamento, ocorrido em 2007.
Para além do ressarcimento do valor, a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) também determina a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por mais cinco anos.
Em 2018, Candido, na disputa pelo governo estadual, teve a candidatura indeferida por condenação por improbidade administrativa enquanto o mesmo era prefeito de Suzano.
O OUTRO LADO
‘Sobre referida sentença, cabe contestação judicial’, afirma ex-prefeito
O ex-prefeito de Suzano, Marcelo Candido (PSOL), disse ontem, por meio de sua assessoria, que “a certidão que aponta a inelegibilidade anotada pela Justiça Eleitoral observa o conteúdo da sentença recentemente publicada que, em síntese, julgou irregular a contratação emergencial com a Pioneira Saneamento em meados de 2007, para cumprir prazo até a finalização de processo licitatatório então em curso”.
Segundo ele, sobre referida sentença, “cabe contestação judicial, algo em curso pela defesa”.
Ele afirmou também que “quanto aos demais elementos das notícias em circulação, nada afeta a condição de elegibilidade, posto estarem em curso sem consequências de recursos inevitáveis ou contestação sobre os valores pecuniários anotados”.
Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou recurso impetrado pelo ex-prefeito contra a condenação por improbidade administrativa. A Justiça considerou ilegal a prorrogação de um contrato emergencial de serviços de limpeza urbana e saneamento, em 2007. Apesar da decisão, Candido garantiu, na época em entrevista ao DS, que vai disputar a eleição em 2024. Para isso, recorre da decisão. Como o caso não é na esfera eleitoral, o ex-prefeito está confiante na possibilidade da disputa.
“Vamos buscar, de modo estratégico, todos os recursos disponíveis”, disse Candido, em entrevista ao DS.
A decisão do TJ determina a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e a obrigação de ressarcimento de R$ 304 mil.
“Existe essa sentença e existem recursos. Vamos apresentar os argumentos, todos os dados da legislação. Vamos discutir até o valor da multa”, explicou.
Ele ainda é enfático ao dizer que “no nosso entendido não cabe uma decisão desse tamanho”.
Candido ainda reforçou que está tranquilo quanto aos próximos passos “pois tem uma boa estratégia jurídica”.
“Já contava com isso. Nunca faço um cálculo político sem contar com todas as possibilidades”, finalizou, em entrevista em novembro ao DS.