O funcionamento dos comércios presenciais no Alto Tietê em feriados, como o Natal e o Ano Novo, depende de um acordo entre o empregado e o empregador. Caso o funcionário não queira trabalhar em uma das datas, ele não pode ser obrigado a trabalhar, de acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Região (Sincomércio), Valterli Martinez.
“Nos dias 25 e 1º, precisa ser feito um acordo individual para poder trabalhar, por ser uma data muito comemorativa. O funcionário precisa aceitar trabalhar nesses dias. Algumas regras precisam ser cumpridas pelo empregador”, explica.
Martinez afirmou que, muitas vezes, o funcionário aceita o trabalho no feriado já que “trabalha um e ganha três”. “Eles acabam aceitando porque eles ganham mais. Ele trabalha um dia e ganha o dobro, além de ganhar uma folga, então acaba valendo a pena. Mas caso ele não aceite, o empregador não pode fazer qualquer ação contra ele”.
Esse acordo individual acontece apenas entre o empregador e seus empregados “desde que o chefe não obrigue seus funcionários a trabalhar”. Segundo o presidente, é muito difícil um caso de obrigação de trabalhar. “Nunca tive relato sobre isso, pois os funcionários são avisados a não assinarem acordos que não queiram fazer. Porém, caso o empregado seja obrigado, o empregador pode levar uma multa do mesmo valor do salário do funcionário”, continua.
O horário de funcionamento nos dias que antecedem os feriados é normal: das 8 às 22 horas entre os dias 1º e 31 de dezembro. Nos shoppings, o funcionamento no mesmo período é das 10 às 23 horas. “Salvo entre os dias 16 e 23 de dezembro, onde as lojas poderão estender seus horários até a meia-noite”, finaliza o presidente do Sincomércio.
Esse funcionamento é referente às cidades de Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Guararema, Salesópolis e Biritiba Mirim. Arujá e Santa Isabel não são representadas pelo Sincomércio.