A Prefeitura de Suzano regulamentou o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos familiares nos cemitérios públicos e privados do município. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 10.489, de 25 de setembro de 2026, que também define a documentação obrigatória, normas sanitárias e ambientais, limites para os animais e preços públicos para os serviços.
A medida regulamenta, no município, a Lei Estadual nº 18.397, de fevereiro deste ano, que autorizou o sepultamento de cães e gatos em espaços cuja concessão pertença às famílias dos tutores.
Em Suzano, o procedimento será permitido em cemitérios particulares e nos cemitérios municipais São Sebastião e São João Batista, desde que o jazigo esteja devidamente estruturado. O sepultamento diretamente em terra fica proibido.
O decreto determina que a autorização deverá ser solicitada à administração do cemitério mediante apresentação de informações sobre o pet e o tutor, além de comprovação de titularidade ou autorização de uso da campa ou jazigo.
Também será obrigatória a apresentação de declaração de óbito emitida e assinada por médico veterinário registrado no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).O documento deve informar a data, horário, local e provável causa da morte. Também será necessário declarar que o animal não morreu em decorrência de doença transmissível ao ser humano, como zoonoses de notificação obrigatória, e que o sepultamento é considerado seguro.
Pelas regras, serão aceitos cães e gatos de até 50 quilos. A realização do procedimento, no entanto, dependerá da capacidade estrutural e da disponibilidade de espaço no jazigo.
O transporte do corpo até o local será de responsabilidade do tutor. O animal também deverá ser obrigatoriamente acondicionado em invólucro impermeável e estanque, com material absorvente e identificação.
Os sepultamentos deverão ser agendados e em horário comercial. Não haverá plantão noturno para esse tipo de procedimento. O Velório Municipal também não poderá ser utilizado para velórios, conservação dos corpos ou cerimônias fúnebres de animais.
VALORES
O decreto estabelece cobrança pelos serviços nos cemitérios municipais. A emissão da guia de autorização e análise documental custará R$ 25. O sepultamento de animais em gaveta terá preço público de R$ 202, enquanto a abertura e fechamento de jazigo construído custará R$ 375.
Para a exumação, o valor será de R$ 82,02 quando os restos permanecerem no mesmo jazigo e de R$ 407 quando houver translado para outro cemitério.
A exumação poderá ocorrer após prazo mínimo de dois anos para animais de pequeno porte e três anos para animais de médio e grande porte.
Nos cemitérios particulares, poderão ser adotadas regras internas próprias, desde que sejam respeitadas as exigências sanitárias, ambientais e documentais previstas no decreto.
As despesas com documentação veterinária, envelopamento, transporte e taxas ficarão a cargo da família responsável pelo jazigo.
CEMITÉRIOS Poderão receber cães e gatos - (Foto: luana bergamini/secop suzano)