domingo 14 de dezembro de 2025Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 14/12/2025
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Coluna

Reciclagem de resíduos sólidos em condomínios urbanos

30 março 2023 - 05h00

Na semana passada, ao entrar no elevador, deparei-me com um ofício da Prefeitura Municipal de Suzano no quadro de Avisos datado de 17 de março cujo assunto era "início das atividades da Empresa Renova nos Condomínios a partir de 03 de abril".
O ofício informava que a empresa Renova Suzano Ambiental S.A., concessionária dos serviços de limpeza urbana, iniciará coleta seletiva nos condomínios. Havia, em seguida, um argumento de autoridade por meio da citação das Leis Federal 12.305/2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos; e Municipal 287/2016 que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos; e um argumento de causa questionável relacionando o "destino correto dos materiais recicláveis" à cooperativa Univence.
Finalmente, havia no ofício uma ressalva de "o destino de forma incorreta poderá acarretar em autuação ao gerador dos resíduos". Essa ressalva é pautada na insegurança jurídica, pois não diz o que é "forma incorreta", não especifica a "autuação" e tampouco das condições em que a eventual autuação ocorrerá.
Essa leitura de elevador permitiu-me algumas reflexões: A primeira é sobre a temporalidade: uma Lei Federal de 2010, uma Lei Municipal de 2016 e um Ofício de 2023. O amadurecimento de uma ideia é demorada e quando parece pronta continua em construção.
A segunda reflexão é sobre os "atores sociais" envolvidos no processo: os condomínios, a empresa coletora, a Cooperativa, o Poder Executivo Municipal, os catadores individuais. Qual é o quinhão de cada um a partir "do início das atividades da Empesa Renova nos condomínios"?
A terceira reflexão é sobre o paradeiro de um "ator social" não citado no processo, um catador não cooperado, seu Antônio, catador que recolhe o resíduo frequentemente e vive disso sem ser remunerado por este serviço (a coleta, ainda que informal) prestado ao município.
A quarta reflexão é uma reminiscência de Modena, norte da Itália, quando conheci as Cooperativas Sociais que prestam serviços públicos, dentre as quais as cooperativas de coleta de resíduos recicláveis. Essas cooperativas, organizações sem fins lucrativos, prestam serviço de educação ambiental e coleta de resíduos recicláveis. O serviço é licitado. Cada cooperativa é responsável pelo serviço em um conjunto de "bairros". O serviço na forma de educação ambiental consiste em explicar para os moradores como realizar a separação e o acondicionamento dos resíduos, a importância da coleta seletiva em termos ambientais, os dias e horários da semana em que a coleta será realizada, mobilizá-los, envolvê-los, engajá-los na política de coleta seletiva e reciclagem. Em seguida, a cooperativa realiza outro serviço, "a coleta porta-a-porta" e destina o resíduo reciclável aos eco-pontos. Então há o serviço de triagem e o transporte dos resíduos para as diversas indústrias de reciclagem. Desde a educação ambiental, cada fase do serviço é remunerado pelo Poder Público. A indústria de reciclagem é outro capítulo, exigente em termos logísticos, concentradora de material, intensiva em capital.
Em Suzano, as coisas se invertem: a educação ambiental é um personagem sem papel definido, uma empresa privada coleta o resíduo, o catador individual é excluído, a cooperativa recebe o material coletado e o vende sem que nada conste sobre sua remuneração pelo Poder Público pelo serviço de triagem realizado.