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Lance Livre

Lance Livre 28/02/2016

28 fevereiro 2016 - 08h00 Por Gabriely Machado
Lance Livre 28/02/2016

Até abril Os secretários municipais que pretendem se candidatar a vereador nas eleições deste ano têm até o mês de abril para deixar os cargos. Estabelecidos Os prazos de desincompatibilização são estabelecidos pela Justiça Eleitoral e preveem que membros do primeiro escalão deixem os postos até seis meses antes do pleito, que neste ano é no dia 2 de outubro. Grupo de secretários Em Suzano, a informação que chegou à coluna Lance Livre é de que pode haver um grupo de secretários deixando o cargo para disputar as eleições. Na lista Estão na lista, por exemplo, Carmen Lúcia Lorente, a Carminha (Infraestrutura e Obras); Emerson Taboada de Faria Filho, O Maria do Lava Rápido (Esportes); José Raimundo de Araújo Diniz (Governo); Rafael Garcia (Desenvolvimento Econômico), e Vagner Pereira Pinto (Planejamento e Governo Comunitário). Nenhum deles, no entanto, confirmou a provável saída do governo. Contas do quociente eleitoral Os partidos políticos de Suzano já estão fazendo contas para saber a quantidade de votos para eleger um vereador. É o chamado quociente eleitoral, que é o resultado da divisão entre o número de votos válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa nas eleições proporcionais. Nem sempre os mais votados são eleitos, segundo regra do quociente eleitoral. Matemática utilizada A matemática utilizada pela Justiça Eleitoral para definir quem tomará posse ou não na Câmara dos Vereadores é um pouco mais complicada do que pensa muita gente e bem diferente da aplicada sobre quem disputa o cargo de prefeito. Proporcionais De acordo com a lei, os vereadores, assim como os deputados federais, estaduais, distritais, são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais. Majoritárias Diversamente do que ocorre nas eleições majoritárias (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, e senador), nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga na Casa Legislativa. Partido ou coligação É necessário que o partido ou a coligação a que pertença o candidato, obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do coeficiente eleitoral.