Eleitor preso ou detido Desde ontem e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Código Eleitoral A determinação consta no Código Eleitoral (artigo 236). No entanto, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito se arregimentar outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição. Alto-falante Também constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Flagrante O eleitor que for flagrado praticando estes crimes será punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR. Deixou o plenário A votação das contas do ex-prefeito Marcelo Candido, esta semana na Câmara, do exercício de 2012, foi marcada por vereador deixando o plenário para não dar seu voto. Atitude tomada A assessoria do vereador Ari Serafim Barbosa (PC do B), o Ari do Posto, entrou em contato com a coluna Lance Livre, para informar que ele tomou a atitude porque não queria votar sem que Candido tivesse feito defesa. Campanhas dos candidatos As campanhas dos candidatos a prefeito de Suzano entram na reta final faltando apenas 4 dias para as eleições.