Perda de eleitores A região do Alto Tietê pode perder eleitores para as eleições de 2018, uma vez que existem “votantes” com situação pendente perante a Justiça Eleitoral. Ausência Segundo os cartórios, o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições deve comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação até 2 de maio deste ano. 530 mil no Estado de SP Quase 530 mil eleitores paulistas (1,6% do eleitorado do Estado), sendo 122.716 na Capital (1,3% do eleitorado da cidade), estão irregulares com a Justiça Eleitoral e poderão ter o título cancelado. Dois turnos Os dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento. Contam-se as faltas Além disso, contam-se as faltas nas eleições suplementares. Já os pleitos anulados por determinação judicial não serão computados. Voto facultativo Os eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justiça Eleitoral não precisarão comparecer ao cartório. Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é facultativo para os jovens com idades entre 16 e 18 anos e para as pessoas acima de 70 anos. Cancelado Quem tiver o título cancelado não poderá obter passaporte, tomar posse em concurso público, matricular-se em instituição de ensino oficial, entre outras restrições. O que levar O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e, se tiver, os comprovantes de votação, de justificativa e de quitação de multa. Situação Eleitoral Para saber a situação, o interessado pode consultar o site ou as listas disponibilizadas pelos cartórios eleitorais. Pagamento de multa O pagamento de multa pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do País ou nos postos do Poupatempo.