Candidaturas A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal vai analisar uma série de projetos que modificam a legislação eleitoral e que poderão afetar as candidaturas para as próximas eleições. Representação feminina Entre eles, o Projeto de Lei do Senado nº 132/2014, de autoria do senador José Aníbal, que acrescenta uma norma no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para ampliar a representação feminina no âmbito do Senado Federal. Equilíbrio da participação De acordo com o projeto o objetivo é “equilibrar a participação dos dois sexos na política nacional”. Principal proposta A principal proposta de mudança na lei será no seu artigo 83 para reservar, na ocasião da renovação de dois terços da composição do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas. Garantia Sendo assim, a lei passaria a garantir que pelo menos uma das vagas seria preenchida por uma senadora, obrigatoriamente. 2016 Nas últimas eleições, em 2016, o percentual geral de mulheres que disputaram os cargos eletivos ultrapassou 30%. Eleições de 2012 A primeira vez que isso aconteceu foi nas eleições municipais de 2012, quando partidos políticos e coligações atingiram o percentual de 32,57% de candidatas do sexo feminino. Dificuldade Apesar disso, ainda há uma dificuldade dos partidos e coligações atenderem o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições proporcionais, “(...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A regra prevê, portanto, que cada partido ou coligação deve lançar candidatas mulheres num percentual mínimo de 30%. Obrigatoriedade A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009).