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Lance Livre

Lance Livre 26-01-2018

26 janeiro 2018 - 05h00 Por Edgar Leite
Lance Livre 26-01-2018
Uso da internet
Aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado, a reforma política (Lei 13.488/17) traz poucas mudanças relacionadas ao uso da internet e de redes sociais para as eleições de 2018. 
 
Permissão para  
impulsionar  
A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem as redes sociais para impulsionar seus conteúdos.
 
Lei
Pela lei (originada no PL 8612/17), entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo. 
 
Contrato direto
O impulsionamento de conteúdos deverá ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet com sede e foro no País.
 
Novos conteúdos
Porém, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos já publicados serão proibidos e considerados crime, permitindo-se apenas manter aquelas postagens já publicadas.
Gastos
Os gastos com o impulsionamento de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas, assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet – o que já era permitido pela legislação. 
 
Formas de  
propaganda
Outras formas de propaganda eleitoral paga na internet, como em portais e sites de empresas, permanecem proibidas.
 
Novos dispositivos
Conforme a lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai regulamentar os novos dispositivos e promoverá a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet.
 
Retirada de  
conteúdos
Na votação da reforma política, foi aprovada emenda do deputado Aureo (SD-RJ) permitindo que candidatos solicitassem diretamente aos provedores a remoção de conteúdo que eles considerassem “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa contra partido ou coligação”.