Multa de R$ 500 para
concessionárias
A Câmara de Suzano publicou a lei que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a recuperarem os danos causados nas vias públicas municipais.
Autor do projeto
O vereador José Silva de Oliveira (MDB), o Zé Lagoa, autor do projeto explica que a lei se justifica “devido ao estado crítico do asfalto na cidade”, tanto pelo tráfego intenso e constante de caminhões pesados das empresas concessionárias de serviço público.
Gastos
De acordo com a Lei, as empresas têm prazo de 15 dias úteis após a conclusão da obra para executar reparos aos danos causados em ruas, avenidas, calçadas, logradouros, caminhos, passagens e estradas de Suzano.
Casos especiais
Em casos especiais, o prazo pode ser prorrogado desde que a Prefeitura seja previamente informada, inclusive com o cronograma dos serviços de recuperação.
Reparos
A Lei municipal ainda destaca que os reparos devem ser feitos com o mesmo tipo de material e qualidade originariamente aplicados no local.
Hidrantes públicos
Foi publicada ontem a lei que obriga a instalação de hidrantes públicos de incêndio para a implantação de novos empreendimentos com potencial de risco a sinistros.
Objetivo
A legislação é de autoria da vereadora Gerice Lione (PR), a esposa do Prefeito da Academia. O objetivo é fazer com que o Corpo de Bombeiros tenha, num tempo razoável, um abastecimento rápido e adequado para o combate a incêndios.
Ampliações
A legislação também prevê que o hidrante seja instalado em caso de ampliações de empreendimentos já existentes e em novos loteamentos.
Serviços com
excelência
De acordo com a vereadora, o Corpo de Bombeiros precisa, para prestar serviços com excelência, contar com recursos de comunicação; viaturas, equipamentos e abastecimento de água adequados e suficientes; pessoal devidamente formado, especializado e atualizado; instalações físicas apropriadas às finalidades que se destinam; e legislações abrangentes e atualizadas.