terça-feira 29 de setembro de 2026 Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler Jornal Assine
Jornal Diário de Suzano
Envie seu vídeo (11) 4745-6900
Lance Livre

Lance Livre 04-04-2018

04 abril 2018 - 00h00 Por Edgar Leite
Lance Livre 04-04-2018
7 de abril
Termina em 7 de abril o prazo para que partidos em formação obtenham no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de seu estatuto para disputar as Eleições Gerais de 2018. 
 
35
Atualmente, 35 partidos políticos têm registro na Corte Eleitoral e estão aptos a lançar candidatos a cargos eletivos este ano.
 
Eleitores
Neste ano, os eleitores brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores de Estado, dois terços do Senado Federal, deputados federais, deputados estaduais e distritais. 
 
Primeiro turno
O primeiro turno do pleito está marcado para 7 de outubro, e o segundo turno, nos casos em que seja necessário, para 28 de outubro.
 
Deputados  
federais e  
estaduais
Os deputados federais e estaduais que desejam mudar de partido para se candidatar nas Eleições de 2018, sem correr risco de perder o mandato, devem se apressar. O período que permite a troca, denominado “janela partidária”, se encerra na sexta-feira, à meia-noite. 
 
Prazo de 30 dias
O prazo, de 30 dias, começou a correr no dia 8 de março. No entanto, ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
 
Lei dos Partidos
A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. 
 
Mudanças  
de legenda
Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato. A Reforma Eleitoral de 2015, no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos. Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.