Doações a
campanhas
Os eleitores que desejam realizar doações a campanhas eleitorais devem ficar atentos a formas de doação, limites fixados e às regras de financiamento coletivo para as doações por pessoas físicas.
Valores de doação
A legislação limita os valores de doação destinados às campanhas por eleitores a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
Limite
Esse limite, entretanto, não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00.
Acima dos limites
A doação acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico.
Melhorias no
Fazenda Viaduto
O vereador José Silva de Oliveira (MDB), o Zé Lagoa,solicitou à Prefeitura de Suzano melhorias para a rua Nizilda Alves de Godoy, na Fazenda Viaduto. Foram aprovados quatro requerimentos do parlamentar para o local.
Condições da rua
Dois dos requerimentos pedem melhorias nas condições da rua. “Devido à falta de manutenção, a via sofre com a deterioração, o que dificulta a circulação de pessoas”, disse Zé Lagoa na solicitação de cascalhamento e nivelamento.
Substituição
de candidatos
Partidos políticos e coligações têm a possibilidade de substituir candidatos que tiverem seus registros indeferidos ou cassados, ou, ainda, que renunciarem até 20 dias antes das eleições. Esse prazo vale tanto para os cargos do executivo quanto para os cargos do legislativo.
Substituto
A escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído.