A Prefeitura de Mogi das Cruzes conseguiu uma liminar para garantir o recebimento R$ 2,8 milhões do Governo Federal, relativos a valores arrecadados pela União com a Lei Federal conhecida como a Lei da Repatriação. A decisão do juiz Paulo Leandro Silva, da 1ª Vara Federal de Mogi, determinou o bloqueio do valor, relativo ao repasse que deveria ser feito à cidade, via Fundo de Participação dos Municípios, proveniente de multas no processo de retorno de valores não declarados existentes no exterior. De acordo com a Lei da Repatriação, as pessoas que possuíam valores não declarados depositados no exterior poderiam trazer o dinheiro de volta ao Brasil com o pagamento do Imposto de Renda e de 100% do valor do imposto como multa. De acordo com a Constituição Federal, a União deve repassar uma porcentagem dos valores arrecadados com imposto de renda para o Fundo de Participação dos Municípios. "O Governo Federal fez o repasse do valor pago como imposto, mas não o das multas. Assim, estados e municípios estão entrando com ações pedindo esta diferença de valores. Mogi fez o mesmo e o juiz federal concedeu a liminar bloqueando estes valores", explicou o procurador do município, Filipe Carvalho, que concedeu entrevista ao lado da procuradora Flávia Grasso, responsável pela ação. Em sua decisão, o juiz Paulo Leandro Silva indica que o montante pleiteado seja depositado em juízo, dada a possibilidade dos valores discutidos serem aplicados em outras destinações. Ele também destacou que "a dúvida quanto à natureza da multa prevista na lei em questão pode ser facilmente dissipada na medida em que, conforme bem fundamenta o município autor, não é razoável considerar tal multa como punitiva por se tratar do atendimento a um comando legal". No seu despacho, o juiz lembra ainda a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 14 de novembro, concedeu liminar em ação civil a favor de diversos estados que pleiteiam receber repasses relativos às multas. A ação da Prefeitura de Mogi ainda será analisada pela Justiça Federal. O valor pleiteado é de R$ 2.879.000,00, calculado pela Secretaria Municipal de Finanças com base no montante recebido do Governo Federal pelo município relativo ao imposto de renda. O total arrecadado pelo Governo Federal em todo o país com a Lei da Repatriação foi de R$ 46,8 bilhões, valor referente a 15% do montante repatriado de imposto de renda e igual porcentual de multa. De acordo com a Constituição Federal, o Governo Federal deve repassar 22,5% dos valores relativos à arrecadação com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados para o Fundo de Participação dos Municípios.