A presidência do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat) apresentou, ontem, uma alternativa para que os futuros gestores da região possam obter recursos extras por meio da Lei de Repatriação. Além da parte que cabe às cidades na divisão que o Governo Federal fez dos impostos oriundos dessa legislação, o Condemat disponibilizou subsídios para que as prefeituras possam reivindicar também a parte das multas arrecadadas pela União. A ideia é buscar uma alternativa para a queda na arrecadação municipal. Em reunião com prefeitos eleitos e representantes das equipes de transição, o presidente do Condemat, Marco Bertaiolli (PSD), compartilhou informações sobre a recente conquista da Prefeitura de Mogi das Cruzes, que obteve uma liminar na Justiça Federal para receber mais R$ 2,9 bilhões referente as multas dos impostos arrecadadas na Lei de Repatriação. "Assim como Mogi, as outras cidades também podem seguir pelo mesmo caminho e obter uma receita extra que pode auxiliar no início das novas administrações. Os prefeitos eleitos já podem, em conjunto com as equipes atuais, preparar ações para ingressar ainda neste ano ou, então, estarem preparados para em janeiro dar início aos processos", ressaltou Bertaiolli. O Condemat concedeu cópias da ação de Mogi, com todo o embasamento jurídico para que as prefeituras possam se valer da mesma tese para reivindicar os recursos. "É uma notícia animadora, principalmente para a minha cidade, que vai enfrentar uma dificuldade financeira muito grande. Com um orçamento de R$ 32 milhões e uma dívida de R$ 14 milhões, essa é uma informação importantíssima e que traz a esperança de uma gestão mais confortável", destacou o prefeito eleito de Salesópolis, Vanderlon Gomes (PR). Arnaldo Antunes, que integra a equipe de transição do prefeito eleito de Biritiba Mirim, Jarbas Ezequiel Aguiar (PV), acredita que se houver empenho das prefeituras a partir desse caminho percorrido por Mogi, são grandes as chances delas obterem o mesmo sucesso. "Sabemos que é difícil tirar dinheiro da União, então, essa é uma possibilidade ímpar, dentro de todos os aspectos jurídicos, de procurar um dinheiro extra para reforçar o orçamento", disse. A Lei de Repatriação e a decisão favorável obtida por Mogi foram detalhadas aos gestores pela secretária de Assuntos Jurídicos, Dalciani Felizardo, e pelos procuradores do município Filipe Carvalho e Flávia Grasso. Eles explicaram que a liminar dada pela Justiça Federal representa um entendimento inicial de que há fundamentos para a concessão do direito aos municípios dos recursos oriundos das multas. A liminar, no caso, determinou o bloqueio de R$ 2,9 milhões a favor da Prefeitura. "É uma garantia de que, se o município vencer a ação, esse dinheiro venha rapidamente", explicou Carvalho. O valor da multa é equivalente ao que as prefeituras já receberam na divisão dos impostos no último mês através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).