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Região

Poá oferece 100% de isenção de juros e multa para quitação de impostos atrasados

Contribuintes em débito deverão procurar o Setor de Dívida Ativa da Prefeitura para o pagamento de impostos

19 outubro 2018 - 00h04 Por de Poá
A Prefeitura de Poá, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, oferece de 22 de outubro a 21 de dezembro, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2018), que permite aos contribuintes que estão em débito com a administração municipal quitar as dívidas à vista ou em até três parcelas com isenção de 100% em multas e juros. A renegociação é feita na Divisão de Dívida Ativa (Avenida Brasil, 198 – Centro). O horário para a negociação é das 9 às 16 horas. 
 
“O Refis/2018 é um programa importante para ajudar as finanças do município. Estes recursos também poderão ajudar o contribuinte que precisa regularizar sua situação com a Prefeitura de Poá”, explicou o prefeito Gian Lopes.
 
O prefeito ainda acrescentou que a Câmara Municipal de Poá aprovou o Projeto de Lei nº 060/2018, de autoria do Executivo, e a administração municipal ficou autorizada a implantar o Programa de Recuperação Fiscal para o pagamento de débitos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal.
 
“Para que o crédito tributário possa ser concedido a remissão de que trata a Lei nº 060/2018, o valor integral do débito, ou a primeira parcela, em caso de parcelamento, deverá ser efetivamente pago dentro do referido período”, orientou o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcos Antonio Favaro.
 
Os interessados na adesão ao programa para pagamento dos débitos já inscritos em Dívida Ativa deverão solicitar a emissão dos boletos junto à Divisão de Dívida Ativa, para pagamento à vista ou parcelado com remissão de 100% no valor da multa e juros, mediante a apresentação de documento que possibilite a identificação do débito que pretenda liquidar.
 
No caso de parcelamento, os interessados preencherão requerimento a ser disponibilizado pela Divisão de Dívida Ativa, do qual constará: Termo de Acordo entre as partes, contendo as disposições legais necessárias; reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos; indicação dos débitos parcelados e quantidade de parcelas requeridas; ciência da forma e das condições previstas para o regular pagamento; valor do débito tributário ou não tributário sem remissão e com remissão. 
 
O interessado que já tenha parcelamento em curso, poderá requerer perante à Divisão de Dívida Ativa sua inclusão no Programa de Recuperação Fiscal, no que se refere ao saldo devedor de cada registro, para usufruir dos benefícios Lei nº 060/2018. 

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