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Região

Boletins de Ocorrência registrados no Alto Tietê vão passar por análise da Seccional

Por meio de portaria, o Estado permitiu criação de Núcleo de Análises de Registros

29 janeiro 2019 - 18h40 Por Marcus Pontes - da Região
A Delegacia Seccional de Mogi das Cruzes vai analisar todos os boletins de ocorrência (B.Os) registrados em distritos policiais do Alto Tietê, exceto Arujá e Santa Isabel - as delegacias respondem à Seccional de Guarulhos. O Núcleo de Análises de B.Os deve verificar se todos os dados foram incluídos corretamente, em especial descobrir como foi o atendimento prestado às vítimas. A portaria regulamentando estes serviços foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
 
O documento diz ainda que, além da Seccional de Mogi, a fiscalização no atendimento ficará a cargo dos delegados titulares, principalmente cabendo a estes exigir que as novas normas sejam cumpridas. A portaria não se refere apenas à criação do núcleo. 
 
O texto expõe que as alterações foram realizadas, com a necessidade de aperfeiçoar o atendimento ao público nos plantões policiais, bem como acelerar que policiais e guardas civis, além de demais agentes de segurança pública retomem rapidamente a atividade de prevenção de crimes na região. 
 
São quatro apontamentos. O primeiro mantém a responsabilidade de plantonistas em receberem toda ocorrência, do início ao término do plantão. O segundo item reforça que, em casos de flagrantes de tráfico de drogas, a equipe que solicitar exame pericial será a responsável pelo registro do fato. 
 
Já o terceiro item diz que os plantões em dias úteis, em especial de segunda a sexta-feira, se um terceiro flagrante ou apreensão de menor chegar ao distrito policial chegar, ao mesmo tempo ao segundo fato, ou no intervalo de duas horas da primeira ocorrência, o procedimento será atendido pelo delegado titular. 
 
A medida ainda busca acelerar os registros de flagrantes e apreensões de adolescentes. Na prática, o depoimento das partes, ou seja policiais ou guardas civis, será realizado após a liberação dos mesmos. E, em caso da não liberação do profissional, o escrivão e/ou delegado de plantão deverão citar o motivo no final do boletim. 

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