Prefeitos das cidades da região e do Estado que descumprirem a quarentena, decretada pelo governador João Doria (PSDB), poderão ser acionados na Justiça.
O alerta está em um comunicado do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, chefe do Ministério Público (MP), encaminhado aos promotores de todas as cidades.
No documento, ele diz que o MP pode encaminhar ações contra prefeituras que estejam descumprindo o decreto.
O aviso foi publicado no Diário Oficial da instituição. No texto, o procurador-geral enfatiza que ações ou emissões praticadas por parte das administrações municipais ou da edição de decretos ou outros atos normativos municipais, que abrandem e/ou diminuam as medidas decretadas pelo governo estadual, devem merecer atenção por parte da instituição.
O aviso diz aos membros do MP que "tomem as providências elementares a seu cargo, na esfera de suas atribuições, mediante, entre outras medidas, promoção de ações civis, celebração de compromissos de ajustamento de conduta, expedição de recomendações".
Após denúncias de não cumprimento da quarentena, o MP pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra essas medidas e decretos municipais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por ofensa a artigos da Constituição Federal e Estadual.
Segundo o texto, a medida foi assegurada considerando leis e decretos autorizados pelo governo federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a necessidade do distanciamento social, unânime em toda a comunidade científica mundial.
Além disso, o texto esclarece que os municípios estão autorizados apenas a intensificar o nível de proteção e medidas de isolamento estabelecidos pela União e pelo Estado, mas que não podem abrandar as medidas impostas pelos entes federativos citados acima. O aviso também fala que as cidades de São Paulo não podem se afastar das diretrizes estabelecidas pelo governo estadual sem o embasamento científico ou análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde.
Nesse caso, o município pode sofrer ação por parte do MP "sob pena de violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida".