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Região

Maioria das cidades da região multa descumprimento ao uso de máscaras

Acessório é obrigatório em todo o Estado. Transporte coletivo passa por fiscalização em relação aos passageiros

17 maio 2020 - 18h21 Por Daniel Marques - da Região
A maioria das prefeituras das cidades da região multa o descumprimento ao uso obrigatório de máscaras. 
 
Em Suzano, ao contrário, a Prefeitura descartou multar ou punir os moradores que não usarem máscaras de proteção nas áreas públicas da cidade (ruas, parques, etc). O Executivo suzanense optou, neste momento, por realizar uma "ação de caráter educativo e de conscientização". 
 
A cidade é a única entre as cinco mais populosas da região a optar por não multar as pessoas que forem flagradas sem a proteção no rosto. Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes já estão punindo. Já Poá, ainda estuda a melhor medida a ser adotada no município.
 
O decreto que torna obrigatório o uso de máscara em todo o estado de São Paulo começou a valer na última quinta-feira (7). O governo preferiu deixar as prefeituras livres para escolherem se querem ou não estipular punições aos munícipes que descumprirem a regra.
 
Em Mogi, a prioridade é a orientação às pessoas, para que elas utilizem máscara. Porém, a cidade poderá multar quem descumprir a regra, e o valor vai depender de como as autoridades vão enquadrar cada caso e pelo grau de gravidade.
 
Na última quinta-feira (7), por exemplo, uma tabacaria foi flagrada realizando uma festa com as portas fechadas na cidade. As punições aos que estavam sem máscara ainda estão sendo definidas pela Vigilância Sanitária da cidade.
 
Em Ferraz, o descumprimento da regra vai desencadear em multa. O valor pode ir de uma a cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs). Assim, quem for flagrado sem máscara na cidade terá que pagar uma multa, que varia de R$ 104 a R$ 520, aproximadamente. Além disso, a infração vai entrar no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do munícipe.
 
Já Itaquá, desde o dia 30 de abril, ficou determinado que a Secretaria de Transportes e o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 da cidade poderão, mediante resolução, editar normas que punem usuários do transporte público e prestadores de serviços que permitem a entrada de munícipes sem máscara.
 
Em Arujá, um decreto publicado na última quinta-feira (7) estabelece que motoristas, passageiros, funcionários e clientes de instituições, bancos, lotéricas, serviços essenciais, entre outros, usem máscara de proteção.
 
A medida praticamente obriga todos a usarem máscaras nas ruas, para tudo o que forem fazer, comprar ou serviços que forem utilizar. O não cumprimento da regra prevê aplicação de penalidades previstas na legislação municipal.
 
A Prefeitura de Guararema informou que, caso seja necessário, vai aplicar multa. No entanto, a cidade acredita que, no momento, "mais importante do que a multa e penalidade, é orientar os munícipes sobre a necessidade e importância do uso da máscara".
 
Santa Isabel também vai aplicar sanções aos que desobedecerem as determinações na cidade, usando leis do Código de Defesa do Consumidor, Código Penal e Código Sanitário do Estado.
Desde 1° de maio, o uso de máscara é obrigatório em todos os espaços públicos de Biritiba Mirim. Na cidade, os estabelecimentos devem impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara. No entanto, ainda não há nenhuma medida de punição para quem desobedecer a regra na cidade.
 
O DS também consultou a Prefeitura de Salesópolis, mas até o fechamento da reportagem, não obteve resposta.
 
Mogi notificou 117 estabelecimentos sobre obrigatoriedade do uso de máscaras
 
Na semana passada, a Prefeitura de Mogi das Cruzes notificou 117 estabelecimentos comercial da cidade sobre a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial, estabelecidas pelo decreto estadual 64.959/2020 e pelo decreto municipal 19.230/2020. O trabalho de orientação sobre a medida e verificação do cumprimento está sendo feito pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Segurança, e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.
 
A determinação passou a valer para todo o estado de São Paulo na última quinta-feira (07/05) como uma medida de prevenção à pandemia de Covid-19 e de evitar a disseminação do novo coronavírus. Nos primeiros dias, a prioridade da administração municipal é a orientação da população e dos estabelecimentos comerciais.

Com isso, funcionários do Departamento de Fiscalização de Posturas e da Vigilância Sanitária estão percorrendo os estabelecimentos comerciais com autorização para funcionamento dentro da quarentena para fazer a notificação prévia sobre a determinação. Após esta primeira notificação, caso sejam flagradas pessoas sem máscaras, os estabelecimentos estão sujeitos a penalização que começam com advertência e podem se transformar em multas, com valores que variam entre R$ 305,59 e R$ 307.569,36. A definição da penalidade será feita de acordo com cada situação, que poderá ser caracterizada como leve, moderada ou grave.

A utilização de máscaras de proteção é recomendada pelas autoridades de saúde como forma efetiva de combater a disseminação do novo coronavírus e a pandemia de Covid-19. Como os equipamentos cirúrgicos devem ser utilizados por profissionais da saúde e pessoas com sintomas, é recomendada para população que não tenha apresentado sintomas a utilização de máscaras caseiras, feitas de pano e laváveis.

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