A dívida de precatórios chegou a pelo menos R$ 182.331.982,66 no Alto Tietê. Cada município deposita um valor mensal ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), que efetua o pagamento.
Ferraz de Vasconcelos detém, no total, dívida judicial de R$ 87 milhões. O órgão afirmou que o valor é uma herança de gestões anteriores. O valor, segundo a Administração Municipal, está sendo negociado junto ao TJ. O município deposita mensalmente o valor aproximado de R$ 1.500.000,00 para quitação dos precatórios e esclarece que cumpre rigorosamente o pagamento.
Em Suzano, segundo a Secretaria de Planejamento e Finanças, são cerca de R$ 45 milhões atualmente. Mensalmente, o órgão afirma depositar R$ 800 mil, pouco mais de 1% da receita corrente líquida mensal.
A Prefeitura de Itaquaquecetuba informou que possui um valor de R$ 37.477.339,42 aberto. Segundo o órgão, todos os valores serão quitados até 2029.
Santa Isabel informou que ainda resta R$ 440.000,00 a serem pagos e em Salesópolis o valor é de R$ 3.523.223,11. O processo para efetivar o pagamento é o mesmo dos demais municípios.
Mogi das Cruzes informou que o total de precatório é R$ 8.891.420,13. O DS aguarda o total acumulado a ser informado pela Administração Municipal.
Pagamento
Poá e Guararema não informaram qual a dívida atual. A Prefeitura de Poá pagou neste ano R$ 8.936.070,81 no dia 31 de janeiro, “a fim de empenhar o mínimo de valores com correção monetária de juros”. Por outro lado, Guararema pagou R$ 4.850.000,00. O pagamento é realizado nos primeiros meses do ano.
Arujá apenas informou que a cidade se encontra no regime ordinário de pagamentos de precatórios. A quitação, segundo a Prefeitura, ocorre dentro do prazo. Sobre os valores, o município informou que eles estão disponíveis no “Mapa dos Precatórios” disponíveis nos sites do TJ e TRT.
Consultada, Biritiba Mirim não respondeu até o fechamento desta reportagem.
O que são
São dívidas judiciais. Após julgamento de processo judicial e condenado definitivamente a pagar determinada quantia, a Fazenda Pública é intimada pelo juízo responsável pela execução, para fazer o pagamento devido ao credor, que poderá ser como forma de precatório. O precatório nada mais é que um mecanismo que o judiciário possui para requisitar o Poder Público para pagar os seus credores, diante do seu procedimento de natureza jurídica administrativa.
Transitado em julgado o processo, o magistrado fará a requisição de pagamento ao Presidente do Tribunal correspondente. Devendo o crédito entrar em uma lista que possui ordem cronológica para que o ente devedor efetue em momento apropriado a quantia devida e que seja superior a 60 salários-mínimos.