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Região

Semae registra 5,6 mil acordos de parcelamento de dívidas em 6 meses

Valor total negociado nesses seis meses foi de R$ 21,8 milhões, a serem recebidos ao longo do período de parcelamento

27 agosto 2022 - 10h00 Por de Mogi
Nos primeiros seis meses de vigência, a nova lei de parcelamento de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) de Mogi das Cruzes possibilitou a realização de 5.691 acordos de negociação ou renegociação de dívidas dos consumidores com a autarquia. A Lei Complementar 164/2022 criou melhores condições de pagamento, já que ampliou de 72 para até 200 o número máximo de parcelas, passando de 6 para mais de 16 anos.
 
Além do prazo maior, outro benefício é o valor mínimo que uma parcela pode vir a ter, que foi reduzido de ½ Unidade Fiscal do Município (UFM) para ¼ de UFM (de R$ 103,82 para R$ 51,91, em valores de 2022).
 
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pelo Semae.
 
O valor total negociado nesses seis meses foi de R$ 21,8 milhões, a serem recebidos ao longo do período de parcelamento (em até 16 anos).
 
Apesar dos números positivos, a Controladoria Interna da autarquia informa que o número de acordos vem caindo mês a mês e ainda há aproximadamente 20 mil potenciais casos de dívidas que podem ser parceladas – bastando apenas que os devedores procurem o Semae para negociação.
 
Os interessados em fazer o parcelamento podem procurar a unidade de atendimento mais próxima – Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Prédio Sede da Prefeitura, PAC Braz Cubas, ou Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Jundiapeba –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a documentação solicitada (mais detalhes ao final deste texto). O Semae recomenda o agendamento prévio pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.
 
O objetivo do novo parcelamento é melhorar as condições de pagamento para aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram pagar as tarifas de água e esgoto e demais serviços realizados pela autarquia.
 
A quitação em até 200 vezes vale para débitos de anos anteriores (dívida ativa). As dívidas do ano vigente – na ocasião do acordo de parcelamento – poderão ser divididas em, no máximo, 24 parcelas. Em ambas as situações, é necessário respeitar o valor mínimo de cada parcela: ¼ (25%) da UFM.
 
Todo parcelamento que vier a ser realizado deverá ser pago de maneira mensal e sucessiva, por meio de carnês, aos quais serão incorporados, além dos valores das dívidas, atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos.
 
O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará no cancelamento do parcelamento (carnê). Nessas circunstâncias, o consumidor poderá fazer um novo parcelamento, respeitando as repactuações previstas na Lei.

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