O Alto Tietê registrou, em 2026, 21 denúncias de assédio eleitoral, segundo a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 2ª Região, unidade regional do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Poá, com 11 denúncias, registrou o maior número da região. Na sequência, Mogi das Cruzes (6), Suzano (2), Arujá (1) e Santa Isabel (1). Não há registros para as demais cidades.
O assédio eleitoral no trabalho é crime e configura-se quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais. “É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.
O empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o patrão. Pela legislação, o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado.
A Lei 9.029/1995, por exemplo, diz ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento.
ASSÉDIO ELEITORAL Foram contabilizados 21 na região, aponta Procuradoria - (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)