A mudança na Lei Eleitoral para o pleito deste ano trará mais uma mudança para os candidatos: o limite de contratação para pessoas na campanha. Em Suzano, cada candidato a prefeito poderá contratar até 482 pessoas. Caso sejam confirmados sete candidatos, o número pode ultrapassar 3,3 mil pessoas. Para os que concorrem a uma vaga na Câmara também há limites de contratações. Neste caso, são 241 pessoas para cada candidato. Os números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei prevê que a limitação são para contratações direta ou terceirizada de pessoas que vão prestar serviços de militância e mobilização nas ruas durante a campanha eleitoral. Não estão inclusas nesta lista as contratações não remuneradas, além de pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações. NA REGIÃO Entre as dez cidades do Alto Tietê, Mogi tem maior limite de contratação de funcionários. São 567 para os candidatos a prefeito e 284 para os que disputam o pleito na Casa de Leis. O segundo maior número é de Itaquá, com 493 pessoas podendo ser contratadas para os candidatos a prefeito e 247 para os a vereador. O terceiro maior número é de Suzano. A menor quantidade será da cidade de Salesópolis. O TSE determinou a contratação de no máximo 151 militantes para os candidatos ao Executivo e 76 para os concorrentes à Casa de Leis. O segundo menor número é de Biritiba Mirim, com 236 funcionários para os candidatos a prefeito e 118 para os concorrentes a um cargo no Legislativo.