quarta-feira 30 de setembro de 2026 Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler Jornal Assine
Jornal Diário de Suzano
Envie seu vídeo (11) 4745-6900
Cidades

Área de manancial sofre novo desmatamento na Quinta Divisão

13 outubro 2016 - 08h00 Por Gabriely Machado
Área de manancial sofre novo desmatamento na Quinta Divisão

Uma área de manancial de aproximadamente cinco mil metros quadrados localizada na altura do 372 da Rua Coronel Imaitá, na Quinta Divisão, em Suzano, continua sendo desmatada. O local que já havia sido desflorestado em algumas partes agora está sendo em outros pedaços. Segundo os moradores locais, o espaço servirá para construção de um conjunto habitacional. Por conta disso, a área perdeu toda fauna e flora. Nesta semana, não havia nenhum sinal de trabalho na área para o dia. Porém, havia demarcações feitas por madeiras, as quais estavam escritas "Rua" e um determinado número em cada uma. O local está tomado de barro e terra, onde se percebe que foi feito terraplanagem. A Prefeitura informou que o caso em questão foi encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente para que as medidas cabíveis sejam adotadas e para denúncia junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) por ser área de manancial. Na primeira vez que o Executivo foi acionado, foi esclarecido que o setor de fiscalização e a Guarda Civil Municipal (GCM) estiveram no local e a princípio se trata de um loteamento. Na ocasião, os fiscais solicitaram a documentação de regularidade. No entanto, os responsáveis afirmaram ter os papeis, mas não estavam com os mesmos na hora. Desta maneira, os proprietários pela área foram notificados e deveriam apresentar a documentação em até dois dias. Caso não apresentassem, seria feito o embargo da obra, aplicação de multa e denúncia junto à Cetesb por ser área de manancial. Como divulgado anteriormente pela Cetesb, também acionada, a Agência Ambiental de Mogi das Cruzes iria efetuar o registro da reclamação, com o objetivo de realizar ações de competência legal. Além disso, disse que não consta, no endereço informado, conjunto habitacional aprovado pela companhia. A Cetesb havia informado ainda que as medidas que podem ser tomadas neste caso são: a aplicação de penalidades de advertência ou multa, dependendo da extensão e gravidade dos danos ambientais, embargos e exigência de adoção de medidas de restauração da área à condição natural anterior, com recuperação da nascente e re-plantio de vegetação nativa.

Leia Também