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Cidades

Rio Guaió deve receber plano de desenvolvimento e proteção

16 novembro 2016 - 07h00 Por Gabriely Machado
Rio Guaió deve receber plano de desenvolvimento e proteção

A área de manancial do Rio Guaió deverá receber um Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA). A empresa responsável pelo projeto já foi contratada pela Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos. O plano deverá seguir os modelos já implantados nos mananciais da Billings e Guarapiranga, ambos também localizados na região metropolitana de São Paulo. Em nota, a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos comunicou que a criação do PDPA na área de manancial do Guaió se faz necessária à medida que é preciso rever o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico na região. "Em relação ao Guaió, a legislação atual precisa ser alterada de modo a encontrar um equilíbrio entre preservação ambiental e algum tipo de desenvolvimento econômico, à semelhança do que ocorre nos mananciais da Billings e do Guarapiranga. Nesse sentido, a Secretaria já contratou a empresa responsável pela confecção do PDPA do Guaió", informa. Na Bacia Billings, o PDPA implantado em 2009 representa um instrumento técnico a fim de compatibilizar as leis de uso e ocupação de solo dos municípios que a compõe, de acordo com a lei especifica da área de proteção e recuperação dos mananciais de tal bacia. O projeto ainda estabelece políticas públicas e programas ambientais que devem ser implantadas na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais. O PDPA-Billings compõe o Plano de Bacia do Alto Tietê e o Plano Estadual de Recursos Hídricos, que deve ser atualizado a cada quatro anos. A área de manancial do Guaió ocupa cerca de 21,2 km² na cidade de Suzano. Além dela, o município também se insere no manancial do Alto Tietê/ Cabeceiras. Juntas, as duas áreas representam 61,88% do território suzanense, cerca de 127,56 km². Ambas são definidas na lei estadual 898 de 1975. No ano passado, o Alto Tietê tornou-se uma Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM) por meio da lei estadual 15.913. O Alto Tietê/Cabeceiras também conta com legislação incidente sobre importantes termos a serem observados do ponto de vista de proteção ambiental.

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